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ASSESSORIA E CONSULTORIA

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CONTÁBIL E JURÍDICA

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DESENVOLVEMOS PROJETOS PARA PROJETAR NEGÓCIOS

Serviço de Contabilidade e Advocacia prestado por profissionais altamente qualificados.

Oferecemos serviços Contábeis e Jurídicos, de cunho societário, tributário e fiscal, entregando diagnósticos e relatórios gerenciais para auxiliar sua tomada de decisão. Nossa qualificada equipe está sempre disponível para ouvir as demandas de cada cliente com o fim de prestar atendimento personalíssimo e trazer segurança jurídica ao seu negócio.  

 

Ao tratar de contabilidade muitos não se dão conta de que os números contábeis impactam fortemente na delicada compulsoriedade tributária e, logo aos que buscam um profissional contábil estão muito mais interessados em um tributarista para que não tenham problemas com o fisco. Portanto, ciente disto oferecemos aos nossos clientes ampla experiência tributária na pratica de Apuração do Lucro Real e Presumido, Simples Nacional, retenções na fonte, etc

MÃOS CORAÇÃO 3º SETOR OFICIAL.JPEG

Ordinariamente o nascimento de uma entidade do Terceiro Setor tem relação com um objetivo genuinamente caritativo de uma ou mais pessoas que desejam agregar um bem à sociedade.

Não obstante a este admirável gesto, o desenvolvimento das ações gera também a dor de crescer, isto porque, a expansão de uma ação social implica ao adequar-se a inúmeras demandas de órgãos reguladores e fiscalizadores.

No que tange as legislações contábeis e fiscais, a depender da atividade das entidades e da fruição dos benefícios fiscais, as exigências são muitas, sob pena de desenquadramentos do Regime Fiscal da Imunidade e da Isenção e as consequentes cobranças retroativas referente aos últimos 5 anos.

Neste diapasão é de suma importância o conhecimento e aplicação das legislações atinentes, tais como:

Constituição Federal, sobretudo os artigos 150 e 195 que tratam da imunidade, o artigo 14 do CTN que trata dos requisitos da imunidade e isenção, a LC 187/2021 (Lei do CEBAS) que disciplina os requisitos para a Imunidade das Contribuições para a Seguridade Social, A Lei 13.019/2014 conhecida como sendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as Normas Contábeis ITG 2002, NBC TG 1000, NBC TG 07, etc.

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